Transporte Interestadual Fretado

Documentos de porte obrigatório durante a prestação do serviço

Transporte interestadual

Deverá portar durante toda a viagem a licença de viagem (autorização de viagem) e a relação de passageiros. Adicionalmente os exigidos em Resoluções específicas da ANTT (ex: formulário de reclamação de dano ou extravio de bagagem) e na legislação de trânsito.

Transporte internacional

Em geral, na prestação de serviço internacional (viagem internacional) é necessário portar: 

- Licença de Viagem (autorização de viagem) e a relação dos passageiros;

- Documentos exigidos na legislação de trânsito;

- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional; e

- Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV.

Nas viagens internacionais deverão constar obrigatoriamente no Roteiro de Viagem os pontos de fronteira a serem utilizados na ida e na volta.

Adicionalmente, na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar a documentação exigida pelos Acordos Internacionais, considerando as exigências e especificidade de cada país do destino.