TAC - multas e planos de ação

A celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) entre a ANTT e concessionárias de rodovias federais foi aprovada pela Deliberação nº 261, de 19 de setembro de 2014.

Foi realizada a Audiência Pública nº 010/2017 com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução que regulamentará a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da ANTT.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) para algumas Concessionárias de Rodovias Federais, com o objetivo de solucionar as pendências verificadas no curso de fiscalização dos Contratos de Concessão de Rodovias, isto é, a execução de todas as obras previstas no presente ano de cada concessão.

O Plano de Ação - conjunto de obras, com cronogramas, a ser executado pela concessionária e o TAC -instrumento jurídico que rege a execução, acompanhamento e fiscalização destas obras, aqui divulgados com total transparência, como rege a filosofia desta Agência Reguladora, tem por objetivo o acompanhamento das execuções das obras por todos os usuários do serviço.

Os documentos disponibilizados são fruto da abertura de processo de fiscalização especial executado pela ANTT, no qual se verificou a recorrência sistemática de atrasos na execução das obras, por parte de algumas concessionárias. Todavia, segundo a legislação vigente e como medida preliminar à adoção de providências mais gravosas, a celebração de um TAC busca a resolução de pendências e correção de irregularidades para garantir a adequada prestação de serviço público aos usuários. O TAC obriga a Concessionária a executar a integralidade das obras descritas no Plano de Ação. 

A execução do TAC assemelha-se à execução ordinária do Contrato de Concessão, uma vez que o Plano de Ação equivale as obras previstas no cronograma físico financeiro da outorga. No entanto, com o TAC haverá maior severidade no controle e acompanhamento, e previsão de instrumentos de reação imediata à verificação de inexecuções, inclusive com compensações tarifárias.

O acompanhamento das execuções das obras passa a ser mensal, e com consolidação trimestral. Assim, caso a concessionaria deixe de executar as obras, por sua culpa, em um quantitativo de inexecução superior ao percentual tolerado no TAC - este percentual serve como margem de tolerância em função de imprevistos, como por exemplo, chuvas - e não tenha recuperado no trimestre seguinte, será aplicado um redutor da tarifa de pedágio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarifário anual subsequente.

O TAC somente será encerrado com a execução total das obras, utilizando-se para isso, de regras mais severas. Caso ocorram atrasos na execução do Plano de Ação, segundo as regras dispostas no TAC, será aplicado, de forma bem mais rápida e direta, uma consequência que poderá ser observada por todos os usuários, pois será aplicada na tarifa de pedágio e não mais por meio de processo administrativos de apenação, que devido ao tramite processual, não possuem retorno célere.

A partir de 05/10/2015, os Planos de Ação atualizados serão divulgados trimestralmente, na mesma periodicidade de sua consolidação.

Rodovia do Aço

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Deliberação nº 261, de 19 de setembro de 2014, aprovou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) para Concessionárias de Rodovias Federais, com vistas à adoção de medidas de compensação em decorrência de irregularidades verificadas no âmbito de Processos Administrativos Simplificados (PAS) em trâmite perante esta Agência Reguladora, isto é, permitiu a conversão de processos de multa em obras ou serviços voltados à melhoria da rodovia.

Por meio do TAC, em contrapartida à suspensão dos PAS e à concessão de desconto sobre os valores exigíveis de multas, caso os respectivos processos fossem finalizados, a Concessionária se compromete a aplicar esses valores na realização de novas obras de melhoria da rodovia não previstas no Contrato de Concessão, mediante análise e aprovação da ANTT.

Desse modo, os usuários da rodovia são diretamente beneficiados por meio da execução de novas obras de melhoria não previstas nos Contratos de Concessão, sem incorrer em aumento das tarifas de pedágio, explicitando-se o interesse público envolvido na celebração do TAC.

Com a assinatura do TAC, a Concessionária deverá apresentar uma lista de novas obras de melhoria a serem realizadas com o valor previsto no Termo, as quais, caso aprovadas pela ANTT, deverão ser concluídas no prazo de até quatro anos.

O cronograma de andamento das obras aprovadas poderá ser acompanhado pela sociedade por meio deste canal digital, no qual será disponibilizado e atualizado periodicamente.

O TAC somente será considerado cumprido com a execução total das obras, dentro do prazo previsto, hipótese em que serão arquivados os processos de penalidade elencados no Termo. Todavia, em caso de descumprimento, os processos de penalidade voltarão a tramitar, dando azo ao valor integral da multa, persistindo ainda a obrigação de conclusão das novas obras.

Autopista Litoral Sul

Autopista Régis Bittencourt

Rodovia do Aço

Transbrasiliana

Autopista Fluminense

Autopista Fernão Dias

Novadutra

Ecosul