a
O transportador habilitado para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros deve cadastrar veículo em sua frota. Para os serviços regulares são admitidos apenas veículos do tipo ônibus, com até 20 anos de fabricação. Para o serviço de fretamento, podem ser cadastrados micro-ônibus com até 15 anos de fabricação e ônibus, sem limite de idade. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB.
a
Empresas autorizatárias de serviço outorgado pela ANTT.
Possuir Termo de Autorização, para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, regular ou sob o regime de fretamento (TAR ou TAF).