ANTT emite Certificado de Registro para Fretamento CRF

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está emitindo o Certificado

Publicado em 16/07/2002 14:33 | Atualizado em 16/07/2002 11:33
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está emitindo o Certificado de Registro para Fretamento (CRF), para as empresas que prestam serviços especiais de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Com validade de dois anos, o CRF permite que as empresas autorizadas possam operar sob o regime de fretamento contínuo, eventual e/ou turístico. Para isso, as empresas interessadas em regularizar sua situação devem se inscrever no registro cadastral de empresas, organizado e mantido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT.

A Agência, após analisar a documentação exigida, emitiu e está enviando, via correio, 164 Certificados de Registro para Fretamento definitivos e mais 1.380 provisórios. A ANTT alerta que, a partir do dia 21 de julho, as empresas que não estiverem regularizadas, de posse do CRF, não poderão realizar viagens interestaduais e internacionais.

Pendências – As empresas que receberem o Certificado de Registro para Fretamento provisório, com validade de 120 dias, terão que regularizar suas pendências de documentação, junto à ANTT, antes do término desse prazo. O aviso está sendo encaminhado juntamente com o certificado.

A Polícia Rodoviária Federal está sendo cientificada da decisão adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, principalmente no que se refere a documentação a ser exigida no momento da fiscalização, de forma a atuar de forma efetiva e eficaz ao longo das rodovias.