Justiça nega autorização para transporte de passageiros

O Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará negou nesta sexta-feira

Publicado em 27/09/2002 13:56 | Atualizado em 27/09/2002 10:56
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O Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará negou nesta sexta-feira (27), autorização para que as empresas de ônibus RÁPIDO CAMOCINENSE VIAÇÃO LTDA e EXPRESSO CENTRO SUL LTDA – EXPRESSUL, explorem, sem licitação, o serviço público de transporte rodoviário de passageiros entre as cidades de Águas Lindas/GO e Taguatinga, e entre as cidades de Fortaleza/CE a Bodocó/PE, via cidade Crato/CE, respectivamente.

Também estão proibidas pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de realizar esse tipo de serviço, a empresa VIAÇÃO TRANSCREANA LTDA, entre as cidades de Rio Branco/AC e Natal/RN, Rio Branco/AC e Porto Alegre/RS, Imperatriz/MA e São Paulo/SP, e Fortaleza/CE e Santos/SP; e pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, a empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA, no trecho entre Foz do Iguaçu/PR e Altamira/PA.

A Polícia Rodoviária Federal já está acionada para coibir a circulação das empresas nos trechos mencionados.