Justiça suspende transporte de passageiros em vans

Acolhendo recurso da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR / SC /

Publicado em 06/11/2002 10:51 | Atualizado em 06/11/2002 08:51
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Acolhendo recurso da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR / SC / RS) proibiu que a empresa NOVELLTUR Agência de Viagens e Turismo, com sede em Florianópolis (SC), pratique o transporte de passageiros em veículos tipo "vans", em decisão publicada no Diário da Justiça (DJU) do dia 05/11/2002, proferida nos seguintes termos:

"Assim, revendo a posição anteriormente adotada, reconsidero a decisão de fl. 60, o que faço para deferir a agregação do efeito suspensivo à decisão monocrática objurgada".