ANTT regulamenta identificação do adolescente em viagens interestaduais

Resolução ANTT nº 5.846/2019 segue a Lei nº 13.812/2019

Publicado em 23/05/2019 14:27 | Atualizado em 23/05/2019 11:27
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou a nova sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, estabelecida pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Devido à nova redação legal, a Resolução ANTT nº 5.846/2019 alterou a regra sobre viagem de adolescente menor de 16 anos para viajar desacompanhado fora da comarca onde reside:

"Art. 5º Quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Parágrafo único. A autorização não será exigida quando:

I - tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride);

II - a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhada:

a) de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, ambos maiores, comprovado documentalmente o parentesco;

b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável."