Passageiros: ANTT flexibiliza prazos para transporte

Nova norma é instituída em razão da emergência pelo coronavírus

Publicado em 27/03/2020 20:55 | Atualizado em 27/03/2020 17:55
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (27/3), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.879, que trata da flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito da infraestrutura, do transporte de cargas e de passageiros. A Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, foi revogada.

O que muda para TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS:

Foi prorrogada, por 120 dias, a validade das seguintes documentos, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e junho de 2020: Licença Originária para transporte rodoviário internacional de passageiros (LO), Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros (LC); Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (TAF); e Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de autorização (TAR).

Para os casos de novos mercados outorgados, bem como os decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha, fica facultada às empresas a suspensão do início da operação pelo prazo de 90 dias. 

Durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a ANTT poderá solicitar a qualquer tempo aos entes regulados informações sobre a condição e operação dos serviços e da infraestrutura, sobretudo para o monitoramento das medidas de enfrentamento dessa pandemia.