Mercados Regulados
Mercados Regulados
Considerando o escopo de atuação da ANTT definido na Lei nº 10.233/2001, bem como as atribuições regimentais da Superintendência de Fiscalização, visando uma abordagem sistêmica e conjuntural, que permita ampla versatilidade aos diferentes cenários que se apresentem ao longo do ano de 2019 e observando ainda as diversas interações existentes entre os tipos de fiscalização historicamente executados pela ANTT, a fiscalização foi estruturada em quatro grandes Mercados Regulados, quais sejam: Mercado de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros; Mercado de Transporte Rodoviário de Cargas; Atividades de Fiscalização de Trânsito e Canal Verde Brasil.
Não obstante, cabe ressaltar que a fiscalização dos mercados regulados inclui, ainda, a fiscalização daqueles que operam de forma não autorizada, sem enquadrar-se em padrões mínimos regulatórios para cada mercado.
A ANTT fiscaliza os seguintes mercados:
1 - Mercado de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros
- Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Regular de Longa Distância;
- Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Regular Semiurbano;
- Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Fretamento;
- Transporte Ferroviário de Passageiros.
2 - Mercado de Transporte Rodoviário de Cargas
- Obrigações do Transporte Rodoviário Nacional de Cargas;
- Obrigações do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
- Obrigações do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas;
- Obrigações do Pagamento Eletrônico de Frete;
- Obrigações do Piso Mínimo de Frete
3 - Atividades de Fiscalização de Trânsito
- Fiscalização de peso e dimesão nas rodovias federais concedidas;