Como calcular o piso mínimo
Como calcular o piso mínimo
Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:
- Defina primeiramente o tipo de carga a ser transportada, conforme opções apresentadas no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020;
- Na sequência, identifique a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
- Depois, identifique os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada:
- Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário, usa-se a Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
- Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário e for uma operação de transporte de alto desempenho, usa-se a Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
- Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor e for uma operação de transporte de alto desempenho, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Posteriormente, verifique a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada; e
- Por fim, use os valores obtidos nos passos anteriores na seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):
- PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
OBS.: Os valores, tais como tributos (IR, INSS, ICMS etc.), bem como o lucro e demais despesas deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte, podendo ser adicionadas ao valor do piso mínimo, a depender de negociação entre as partes. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.
A seguir apresentam-se cinco exemplos de contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas em que se tem a contratação da composição veicular, contratação apenas do veículo automotor de carga, contratação da composição veicular para operação de transporte de alto desempenho e quando se tem a contratação apenas do veículo automotor de carga para operação de transporte de alto desempenho considerando no exemplo uma distância de 300 quilômetros para o tipo de carga “Granel sólido” com uma composição veicular de 7 eixos. Também consta um exemplo para os casos definidos na Resolução em que é obrigatório o pagamento do retorno vazio.
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador, os valores do CCD e CC na Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,9512 e CC = 356,744
- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,9512) + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.542,10
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- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor somente e o implemento rodoviário será do contratante, os valores do CCD e CC na Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,4711 e CC = 308,98
- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,4711) + 308,98
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.350,31
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador para uma operação de transporte de alto desempenho, os valores do CCD e CC na Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,4172 e CC = 125,93
- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,4112) + 125,93
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.149,29
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor somente e o implemento rodoviário será do contratante, os valores do CCD e CC na Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,0529 e CC = 116,38
- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,0529) + 116,38
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.032,25
OBSERVAÇÕES:
- Caso a Combinação Veicular de Carga possua uma quantidade de eixos não previsto na Resolução ANTT nº 5.867/2020, calcula-se o valor do piso mínimo de frete utilizando-se a quantidade de eixos imediatamente inferior e, na ausência dessa referência, a quantidade de eixos imediatamente superior.
- Para operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor.
- O tipo de carga a ser transportado é o Conteinerizada;
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário);
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador, os valores do CCD e CC na Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,9519 e CC = 356,91
- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km, tanto no trecho de ida (carregado), quanto no trecho de volta (vazio);
- Considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o valor do frete de ida:
VALOR DE IDA (R$/viagem) = (DISTANCIA 1 x CCD) + CC
VALOR DE IDA (R$/viagem) = (300 x 3,9519) + 356,91
VALOR DE IDA (R$/viagem) = R$ 1.542,48
- Valor do Retorno Vazio Obrigatório é calculado por:
RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = 0,92 x DISTANCIA 2 x CCD
RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = 0,92 X 300 X 3,9519
RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = R$ 1.090,72
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = VALOR DE IDA + RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.542,48 + 1.090,72
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.633,20